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Pernoita e estacionamento campervans e similares

Há novas regras para a pernoita e aparcamento de autocaravanas. Se és praticante, lê este guia prático que irá ajudar-te a permanecer do lado certo da lei e evitar coimas desagradáveis.

Onde pode estacionar?

À luz do Código da Estrada, uma campervan é considerada um veículo ligeiro. Assim sendo, é possível estacionar estas viaturas na via pública, nos locais apropriados para esse efeito, desde que respeite as regras de estacionamento e as disposições dos regulamentos municipais de estacionamento e trânsito.

Fora das localidades, o estacionamento deve fazer-se fora das faixas de rodagem. Dentro das localidades, deve estacionar nos locais próprios. Em qualquer dos casos, deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de veículos, à ocupação dos espaços vagos e ao acesso aos prédios.

É, no entanto, proibido:

  • Prática de campismo e outras atividades associadas na via e espaço público;
  • Despejo de resíduos orgânicos e águas, fora dos sistemas próprios para o efeito;
  • Ocupação da via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana.

Quem infringir estas regras está sujeito a uma coisa entre 30 a 150 euros.

Onde é proibido estacionar?

É proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos. Caso o faça, está sujeito a uma coima entre 60 a 300 euros.

Qual a diferença entre estacionamento e aparcamento?

De acordo com o Código da Estrada:

  • Estacionamento é a imobilização de um veículo que não constitua paragem (imobilização do veículo por determinado período de tempo, para, por exemplo, deixar entrar ou sair passageiros) e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação;
  • Aparcamento é o estacionamento do veículo – neste caso a autocaravana – com ocupação de espaço superior ao perímetro do lugar de estacionamento. Ou seja, se, ao estacionar a autocaravana, ultrapassar o perímetro do delineado do estacionamento, está sujeito a coima. Pois, à luz das novas regras, é considerado aparcamento.

Onde podes pernoitar?

O Código da Estrada define a pernoita como “a permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 22h de um dia e as 7h do dia seguinte”.

Segundo o artigo 50.º -A do Código da Estrada, é proibido pernoitar ou aparcar a autocaravana em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito.

No restante território, e se não existir regulamento municipal que o impeça, é permitida a pernoita de autocaravanas por um período máximo de 48 horas no mesmo município. São exceções os locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não há limite de pernoitas.

Quais as penalizações?

A coima por infringir as regras de pernoita pode ser aplicada entre os 60 aos 300 euros. Este valor aumenta caso o faça em áreas da Rede Natura 2000 e/ou áreas protegidas. Nestas situações, a coima ascende para entre 120 a 600 euros.

Tens dúvidas?

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T: +351 911 032 455
E: geral@campervans.pt

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