Pernoita e estacionamento campervans e similares
Onde pode estacionar?
À luz do Código da Estrada, uma campervan é considerada um veículo ligeiro. Assim sendo, é possível estacionar estas viaturas na via pública, nos locais apropriados para esse efeito, desde que respeite as regras de estacionamento e as disposições dos regulamentos municipais de estacionamento e trânsito.
Fora das localidades, o estacionamento deve fazer-se fora das faixas de rodagem. Dentro das localidades, deve estacionar nos locais próprios. Em qualquer dos casos, deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de veículos, à ocupação dos espaços vagos e ao acesso aos prédios.
É, no entanto, proibido:
- Prática de campismo e outras atividades associadas na via e espaço público;
- Despejo de resíduos orgânicos e águas, fora dos sistemas próprios para o efeito;
- Ocupação da via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana.
Quem infringir estas regras está sujeito a uma coisa entre 30 a 150 euros.
Onde é proibido estacionar?
É proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos. Caso o faça, está sujeito a uma coima entre 60 a 300 euros.
Qual a diferença entre estacionamento e aparcamento?
De acordo com o Código da Estrada:
- Estacionamento é a imobilização de um veículo que não constitua paragem (imobilização do veículo por determinado período de tempo, para, por exemplo, deixar entrar ou sair passageiros) e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação;
- Aparcamento é o estacionamento do veículo – neste caso a autocaravana – com ocupação de espaço superior ao perímetro do lugar de estacionamento. Ou seja, se, ao estacionar a autocaravana, ultrapassar o perímetro do delineado do estacionamento, está sujeito a coima. Pois, à luz das novas regras, é considerado aparcamento.
Onde podes pernoitar?
O Código da Estrada define a pernoita como “a permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 22h de um dia e as 7h do dia seguinte”.
Segundo o artigo 50.º -A do Código da Estrada, é proibido pernoitar ou aparcar a autocaravana em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito.
No restante território, e se não existir regulamento municipal que o impeça, é permitida a pernoita de autocaravanas por um período máximo de 48 horas no mesmo município. São exceções os locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não há limite de pernoitas.
Quais as penalizações?
A coima por infringir as regras de pernoita pode ser aplicada entre os 60 aos 300 euros. Este valor aumenta caso o faça em áreas da Rede Natura 2000 e/ou áreas protegidas. Nestas situações, a coima ascende para entre 120 a 600 euros.